Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial trouxe uma série de dúvidas e, ao mesmo tempo, reacendeu debates que têm sido construídos há anos. A nova lei estabelece medidas de equiparação salarial para mulheres e homens executando trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e, desse modo, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dentre as alterações previstas, os principais pontos são:
- Exigência de transparência em relação aos salários, preservando dados pessoais, por meio de relatórios semestrais para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Desse modo, as empresas passam a ser responsáveis pela adoção de mecanismos que garantam essa transparência e também pela criação de canais específicos para a denúncia de discriminação salarial.
- Garantia de que mulheres tenham as mesmas condições que homens para ascender e permanecer no mercado de trabalho.
- Implementação de programas de diversidade e capacitação de gestores e líderes.
- Fiscalização e multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à empregada discriminada, elevada ao dobro, em caso de reincidência.
A norma chegou cerca de um mês depois de o Fórum Econômico Mundial (FEM) divulgar o “Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023” que estima que as mulheres só terão equidade de gênero em 2154, ou seja, daqui 131 anos.
Ainda que a CLT já previsse no Artigo 461 que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, segundo o relatório do FEM, em uma lista de 146 países, o Brasil ocupa o 110º lugar em relação à igualdade salarial.
Por isso, podemos considerar que a nova lei continua um trabalho importante que já era anteriormente previsto, mas agora passa a ter dispositivos de fiscalização mais rigorosos e responsabilidades específicas para as empresas, o que era um grande avanço para o direito das mulheres.
Apesar deste e de outros dados apontados pelo relatório que intensificam as desigualdades aqui, subimos 37 posições no ranking global geral de 2022 para cá, chegando ao 57º lugar. Esta configura nossa maior posição desde 2006. Por fim, também vale a pena ressaltar que, para além da discriminação de gênero, a nova lei também contempla outros tipos de discriminação (como racial, étnica, etária, entre outras). Isso mostra uma mobilização e compromisso coletivo com o alcance da equidade social.
Dia Internacional da Igualdade Feminina e as conquistas no Brasil
Neste dia 26 de agosto, é celebrado o Dia Internacional da Igualdade Feminina, data que surgiu para lembrar a conquista do voto feminino nos Estados Unidos, em 1920. Esta vitória influenciou o movimento pelo direito feminino ao voto em todo o mundo e foi alcançada pelo Brasil em 1932.
Voltando ao relatório de desigualdade de gênero, o Empoderamento Político é justamente o índice que fez com que o Brasil subisse posições consideráveis no ranking global em relação ao ano passado. Mulheres ocupam 36% dos cargos ministeriais — a maior proporção da sua história — e também tiveram um pequeno aumento em representatividade nos cargos parlamentares.
Embora o cenário apresentado pelo Fórum Econômico Mundial seja desafiador, é importante lembrar que os rumos da sociedade são moldados por ações presentes. A nova lei da igualdade salarial e o avanço do Brasil no ranking mundial são exemplos concretos de progresso em direção a um futuro mais justo e equitativo. Se é pela política que vamos continuar conquistando equidade em todas as áreas, que possamos exercer nossa cidadania plenamente, escolhendo representantes comprometidos com nossos direitos, acompanhando e fiscalizando ativamente as políticas formuladas.