Constituição: o que é e como funciona no Brasil

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A Constituição é um documento que estabelece os fundamentos do Estado e dos direitos das cidadãs e dos cidadãos, organiza e equilibra os poderes e, em alguns casos, reafirma os valores culturais, históricos e sociais de uma sociedade.

Em um Estado Democrático, é ela que garante que nenhum órgão ou indivíduo tenha controle absoluto sobre o país, além de servir como base para a manutenção da própria democracia, pois estabelece as regras para eleições, representatividade política e participação popular.

Para o povo, a Constituição assegura direitos que promovem a liberdade, autonomia e igualdade perante a lei, como a liberdade de expressão, o direito à vida e à propriedade e a proteção quanto a todo tipo de discriminação, entre tantos outros.

História da Constituição no Brasil

Antes de falar da história do documento em si, é preciso lembrar que o Brasil passou por diversas fases, formas e regimes de governo. Da monarquia à república, da ditadura à democracia. A primeira Constituição do país foi promulgada em 1824, após a independência do Brasil de Portugal. Desde então, o Brasil já teve diversas constituições, cada uma refletindo as mudanças políticas, sociais e econômicas pelas quais o país passou ao longo dos anos.

Ao todo, foram 7:

Constituição de 1824: a primeira Constituição do Brasil estabeleceu o regime monárquico e concedeu poderes consideráveis ao imperador, Dom Pedro I, concentrando a autoridade nas mãos da aristocracia e da Igreja Católica.

Constituição de 1891: após a Proclamação da República, o Brasil promulgou a sua primeira Constituição republicana em 1891. Ela estabeleceu um regime presidencialista, com divisão de poderes e garantias individuais, marcando o início da república no país.

Constituição de 1934: promulgada durante o governo de Getúlio Vargas, esta Constituição marcou o retorno ao regime democrático e estabeleceu importantes avanços sociais, como a proteção dos direitos trabalhistas e a implementação do voto feminino.

Constituição de 1937: durante o Estado Novo, Getúlio Vargas outorgou a Constituição de 1937, também chamada de “Polaca”. Essa Carta Magna centralizou o poder no presidente, limitou as liberdades individuais e suspendeu eleições.

Constituição de 1946: após o fim do Estado Novo, o Brasil adotou a nova Constituição restabeleceu o regime democrático e garantiu amplas liberdades civis e políticas, além de promover a autonomia dos estados.

Constituição de 1967: durante o regime militar, o país adotou a Constituição de 1967, que concedeu poderes excepcionais ao Executivo, restringiu direitos políticos e instituiu eleições indiretas.

Constituição de 1988: conhecida como “Constituição Cidadã”, é a que temos em regência até hoje. Ela foi promulgada após o fim da ditadura militar e é marcada por garantir amplos direitos e garantias fundamentais, promover a inclusão social, a descentralização do poder e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

 

Considerações gerais sobre a atual Constituição no Brasil

A Constituição de 1988 é um marco na história do Brasil e representa a carta magna vigente no país atualmente. Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período da ditadura militar (1964-1985), com intensos debates e negociações entre diferentes setores da sociedade brasileira e um longo processo de elaboração na Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes eleitos democraticamente.

Seu objetivo principal foi garantir uma maior participação popular no processo legislativo e estabelecer um Estado Democrático de Direito, pautado nos princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e respeito aos direitos fundamentais.

Seus pontos principais são:

Direitos e garantias fundamentais: amplo rol de direitos e garantias individuais e sociais assegura proteção à vida, à liberdade, à igualdade, à educação e à saúde, entre outros.

Separação de poderes: reforço na divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo maior equilíbrio e autonomia entre essas instâncias.

Direitos sociais e trabalhistas: avanço na proteção desses direitos, assegurando férias remuneradas, salário mínimo, jornada de trabalho limitada e direito à greve, entre outros.

Direitos indígenas e ambientais: direitos garantidos aos povos originários e às comunidades quilomdemobolas, além de importantes avanços na proteção do meio ambiente e da sustentabilidade.

Sistema federativo: reafirmação do sistema federativo brasileiro, com a divisão de competências e responsabilidades entre a União, os estados e os municípios.

Emenda Constitucional: ficou estabelecido um processo mais rigoroso para alterar o texto constitucional, exigindo uma votação em dois turnos e maioria qualificada no Congresso Nacional.

O papel da cidadania na manutenção da democracia

Ainda que todos os direitos fundamentais estejam protegidos pela Constituição, não podemos esquecer o que a própria história do nosso país já mostrou: a democracia demanda uma manutenção constante para que seja preservada. Para isso, é essencial estimular a cidadania ativa, o que só pode ser feito com todos os direitos sendo respeitados em sua totalidade e de forma igualitária com pleno acesso e conhecimento para toda a população.

Segundo o artigo O papel da democracia e da Constituição Cidadã para alcançarmos a Cultura da Legalidade, “tendo a democracia como um pilar inicial, no qual assegura aos cidadãos o direito de participar nas decisões que afetam suas vidas e na escolha de seus representantes, é possível a busca pela equidade social e pela prevenção de abusos de poder.”

Sendo assim, podemos afirmar que há uma interdependência: a cidadania mantém o Estado Democrático de Direito e ele próprio assegura que ela possa continuar sendo exercida.

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