Dia de luta, dia de resistência, dia das Mulheres.

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O DIA INTERNACIONAL DA MULHER representa um dia de LUTA, de RESISTÊNCIA, que deve ser escrito em letras garrafais mesmo, para que você, leitor, tenha a sensação visual forte dessas palavras.

É um dia de vitória, de orgulho, de reflexão, de discussões, de cobranças de políticas públicas que visem fazer Justiça Social. É um dia para analisarmos a posição da mulher em todas essas décadas, em um contexto plural, observando diversidade, classe, raça e gênero. Visualizando a amplitude dos papéis que exercem, da sua simbologia nas várias sociedades e épocas, considerando não apenas o seu contexto, mas também o dos homens.

Como já dizia Nathalie Davis, em 1975: “Eu acho que deveríamos nos interessar pela história tanto dos homens quanto das mulheres, e que não deveríamos trabalhar unicamente sobre o sexo oprimido, da mesma forma que um historiador das classes não pode fixar seu olhar unicamente sobre os camponeses”.

Nesse sentido, ao falarmos sobre a evolução histórica dos direitos das mulheres ao longo do tempo, precisamos entender seus  papéis, para compreender e honrar como se deram os movimentos que tornaram as mulheres visíveis, ao longo desse percurso.

Por longos anos a mulher foi restringida de desenvolver ações que a preparavam para ser uma boa esposa e mãe, visando a “segurança” e o desfrute de um bom casamento. Assim, era condicionada desde criança a ter posturas morais e comportamentais que a tornaria a esposa “perfeita”. A bem da verdade, tratava-se de mercadoria desde seu nascimento, pertencente inicialmente ao pai e depois ao marido. Estigmatizadas, com um futuro já traçado, distanciadas da vida política e dos direitos, inseridas em um sistema que não proporcionava direitos basilares de igualdade com os homens, restava às mulheres limitar seu horizonte ao lar, ao marido, aos filhos e a ser reprodutora da prole.

No século XVIII, tem-se o reforço da mulher sempre subordinada ao homem, de modo a retardar o seu direito à plena cidadania. Após as revoluções francesa e americana, das quais as mulheres fizeram parte, elas ainda se encontravam entre os desfavorecidos de cidadania, pois não desfrutavam dos avanços legislativos que não só lhes retirava direitos políticos e civis, mas também o direito à educação e a direitos no campo do trabalho.

Após esse período, no século XX, tem-se a história conhecida como o marco do “Dia da Mulher” que consistiu no incêndio fabril de março de 1911 quando, em Nova York, 129 operárias estadunidenses de uma fábrica têxtil morreram carbonizadas, vítimas de um incêndio intencional. O crime teria ocorrido em retaliação a uma série de greves e levantes das trabalhadoras que, nessa época, não possuíam direito algum, trabalhando mais de 12 (doze) horas por dia, sem descanso, em atividades por vezes insalubres, sem o mínimo de dignidade, em que eram ordenadas a trabalhar até a exaustão. Contudo, esse não foi o primeiro. Antes desse dia, ocorreram tantos outros incêndios em fábricas e inúmeras outras formas de abafar os proclames das mulheres da época, que reivindicavam e realizavam movimentos contra o patriarcado e o sistema capitalista, que insistia em excluí-las.

As transformações ocorridas no século XX em relação ao comportamento feminino auxiliaram no rompimento de determinadas regras e costumes em prol da inovação que se apresentava.Nesse ponto já devemos perceber a necessidade de abordar  as intersecções de classe, raça e gênero, posto que mulheres brancas, de classe média e alta eram as que garantiam seus primeiros direitos, ao passo que as mulheres pobres, pretas e pardas, ainda eram segregadas também por sua raça/etnia e classe social.

Entre as atividades que eram desenvolvidas pelas mulheres neste século XX, estavam profissões como professora, enfermeira, datilógrafa, secretária, telefonista, operária da indústria têxtil, de confecções, alimentícia e ainda algumas que exigiam força física, como trabalhos ligados à construção civil, , sendo certo que a dinâmica da incorporação da mulher ao mercado de trabalho foi o pontapé primordial para a na busca da sua emancipação e independência.

Mesmo diante deste cenário mais independente, a batalha era grande. Apesar da resistência, ainda imperava o domínio patriarcal.  As mulheres ainda nasciam objetificadas. Ainda eram patrimônio de seus pais ou da sociedade. Ou seja, o masculino sempre se sobressaia no poder familiar e na sociedade de modo geral.

A primeira onda do feminismo ocorre entre o final do século XIX e início do século XX e , enquanto movimento político, foca no sufrágio feminino. Posteriormente, o movimento luta pela promoção da igualdade nos direitos contratuais e de propriedade para homens e mulheres, na oposição aos casamentos arranjados, na propriedade de mulheres casadas (e seus filhos) por seus maridos, conquista de poder político, além do direito ao divórcio e a pílula anticoncepcional.

À época em que eram reivindicadas, essas pautas não eram a realidade das mulheres pobres, pretas e pardas.. Por conta disso, essas mulheres não estavam presentes nas primeiras ondas do movimento feminista, que teve seu foco na experiência de mulheres brancas.

Importante enfatizarmos, nesse momento, a perspectiva da mulher negra dentro deste cenário, priorizando análises sobre suas vivências e suas relações com o racismo e o sexismo, fundamentais para pensar a dinâmica da exclusão capitalista, advinda do colonialismo.

A abolição não significou, de fato, o fim das relações abalizadas na escravidão. As mulheres pretas e pardas, além de tudo, enfrentavam o racismo estrutural existente à época. Foram a primeira categoria de mulher no trabalho fora de casa, com ganhos miseráveis e ainda análogos à escravizadão sob uma perspectiva camuflada de liberdade, posto que ainda eram consideradas “propriedade” dos brancos da época como relatado no filme Histórias Cruzadas, de 2012, do diretor Tate Taylor.

O filme necessariamente retrata a sociedade vivendo a transformação que já narramos neste artigo no decorrer dos séculos XIX e XX. São histórias de mulheres negras e brancas que se encontram todas oprimidas, reprimidas e discriminadas pelo sistema social patriarcal e machista. Contudo, as mulheres brancas, cisgênero, de boa classe social ainda reproduziam esse local de privilégio em detrimento das mulheres negras.

No centro dessas perspectivas, surgem outras correntes do feminismo que tratam de questões que são percebidas como limitadoras ou opressoras de outras dimensões da vivência de específicas mulheres. No final do século XX, o movimento feminista negro, vem procurando negociar um espaço a despeito do convívio com uma literatura moderna-hegemônica-branca, visando o protagonismo da mulher negra.

E nesse aspecto a história quase desconhecida das mulheres negras que trabalhavam na Nasa e revolucionaram seu ambiente de trabalho virou filme e chegou a concorrer ao Oscar em 2017: Estrelas Além do Tempo, do diretor Theodore Melfi, lançado em 02 de fevereiro de 2017, volta ao século XX, e narra a trajetória de transformação e inovação de três mulheres negras que, na época da Guerra Fria, ajudaram os Estados Unidos a levar o homem para o espaço. O tema central do filme traz a quebra de barreiras que elas enfrentaram bravamente contra o racismo e o machismo na década de 1960.

Conhecidas como “computadores humanos”, Katherine Johnson, Dorothy Vaughan e Mary Jackson foram as responsáveis pelos cálculos que levaram o astronauta John Glenn a orbitar em redor da Terra, em 1962. A contribuição de cada uma delas foi fundamental na corrida espacial americana.

Portanto, quando falamos em evolução histórica do direito da mulher e representatividade do Dia da Mulher, devemos enaltecer o somatório de muitas pautas de reivindicação, sob vários aspectos, levando em consideração gênero, raça/etnia e classe social. Devemos enaltecer que essa resistência ocorreu por meio de inúmeras greves, passeatas, absurdas perseguições, incontáveis e fortes movimentos dentro desses movimentos.

Apesar de toda essa exaustiva caminhada, hoje, em pleno século XXI, os direitos sociais das mulheres ainda não são equitativos quando relacionados aos dos homens. Muitas mulheres hoje ocupam um papel protagonista na história, contudo, os homens continuam sendo aqueles que detêm o poder, planejam e ditam as regras e continuam exercendo seu papel de opressão dentro de sociedades cujas estruturas são fundadas pelo patriarcado.

Justamente por isso a luta não pode parar. As pautas de gênero devem ser diárias. E não apenas no dia 08 de março de cada ano. Na verdade, qualquer assunto que vise a diminuição de desigualdades deve ser pauta diária.

Apesar disso, esse marco anual, 08 de março, faz-se necessário não apenas para honrar todas as lutas que vieram antes das quais vivemos hoje, mas também para conseguirmos forças na cobrança desses direitos frente à sociedade patriarcal, que tende a achar que estamos caminhando a passos largos, já que hoje a mulher “aparentemente” se encontra inserida no mercado de trabalho, “aparentemente” tem direito à participação política, “aparentemente” tem direito a decidir sobre o seu corpo, sobre o momento de ser mãe, sobre a roupa que deseja usar. “Aparentemente” possui um emaranhado legislativo que a protege das mais variadas formas de violência. “Aparentemente”.

E por que aparentemente? Deve ser o seu questionamento. Ora, nos últimos anos, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontava que a cada 11 (onze) minutos 1 (uma) mulher era estuprada no Brasil. Pesquisas registram que em 2020, a cada 8 (oito) minutos 1 (uma) mulher é vítima de violência sexual (1). O Brasil ocupa o 5° lugar em um Ranking Mundial de Nações que mais matam mulheres, (2) pelo simples fato de serem mulheres.

Com base nesses dados, a reflexão se torna a seguinte: O Brasil possui legislação para tratar sobre homicídio doloso cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino, o chamado feminicídio. Também possui legislação para tratar sobre assédio, estupro, importunação sexual, violência contra a mulher dentro e fora do ambiente doméstico e nas suas mais variadas formas, correto? Verdade. Toda essa legislação é fruto dessa luta feminista que já narramos aqui. E por que, mesmo assim, ainda nos deparamos com esses dados?

Nosso país tem berço em uma cultura colonialista, patriarcal e machista, portanto, a mulher sempre esteve fadada a suportar a opressão imposta por esse sistema, que a objetifica e confere um papel de inferioridade.

Dentro desse contexto, a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há mais de 15 (quinze) anos, traz mecanismos que visam coibir e prevenir a violência de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, dirigida conscientemente contra a mulher. É, pois, fruto de uma série de debates, propostas e reivindicações construídas pelo movimento feminista no Brasil, que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres.

A verdade por trás desta legislação escancara um o Estado que não entendeu voluntariamente que precisava reparar um mal histórico, fruto também da sua negligência em relação aos direitos das mulheres, mas sim um Estado que foi responsabilizado, coagido e obrigado por movimento sociais, nacionais e internacionais, a tomar providências, posto que o caso era e, ressalte-se, ainda é, um retrato do que acontece no nosso país de forma sistemática, há longas décadas.

No mesmo sentido, a legislação que considera o estupro como ato criminoso é recente. Data do ano de 2009.  E apesar de toda uma discussão antes da vigência desta Lei, o mundo ainda vive inserido dentro da cultura da objetificação do corpo da mulher, do julgamento por seus comportamentos, e da supremacia do homem nesse aspecto.

O termo “cultura do estupro” é usado desde os anos 1970, na segunda onda feminista para, em termos gerais, denunciar a banalização e normalização de comportamentos, sejam sutis ou explícitos, de diversas formas de assédio, silenciando ou relativizando comportamentos de violência sexual.

Ainda hoje encontramos uma sociedade que continua sem ter essa consciência. Insiste-se na culpabilidade da vítima, com questionamentos como: “você estava vestida com pouca roupa?”, “você estava essa hora da madrugada andando na rua?” ou ainda “olha, você não se preocupou com a sua integridade, então isso aconteceu porque você bebeu demais”, subjugando o comportamento da mulher, como se ela pedisse pela violação ao exercer seu direito constitucional de liberdade, ao exercer sua autonomia de vontade.

Em raciocínio similar, tendo em vista o elevado registro de assassinato de mulheres pela simples condição de ser mulher, em 09 de março de 2015, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) entra em vigor, prevendo circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol dos crimes hediondos, trazendo uma pena mais dura para esses casos.

O fato é que, um dos aspectos positivos da existência da legislação, ainda que tardia, é o da publicização de termos como , “estupro” e “feminicídio”, por exemplo, e da ampla divulgação da promulgação da Lei Maria da Penha dentro da sociedade. Ainda assim, pesquisas mostram que as pessoas por vezes não conhecem, por exemplo, o conteúdo da Lei Maria da Penha, mas sabem que se trata de uma lei de violência contra as mulheres, e entendem a partir daí que a violência contra as mulheres é um crime.

Esse entendimento possibilita o debate sobre a condição de violência sofrida pelas mulheres, por meio das denúncias, aplicação da lei e de todo o mecanismo desse sistema de proteção e garantia. A existência da lei, a publicização e o debate, vem para somar  forças para a cobrança de políticas públicas eficientes que visam garantir o efetivo exercício do que está descrito na Lei.

É exatamente esse o gargalo que encontramos hoje quando falamos em violência contra a mulher. Há uma notória distância entre a existência da legislação pronta para penalizar e fornecer essa proteção à mulher e a falta de estrutura, não só Estatal, mas de cultura da sociedade também, visando a garantia do exercício desses direitos.

Por exemplo, um importante instrumento de combate à violência contra a mulher foi a criação da Delegacia Especializada para tratar assuntos de violência contra a mulher, que foi iniciada em 1985, como forma de repúdio à maneira como as mulheres eram tratadas nas delegacias comuns, que em sua quase totalidade eram administradas por homens que, não raro, apresentavam grande dificuldade de reconhecer como crime a violência doméstica, preferindo entender aquelas violências como “meros desentendimentos familiares”.

Portanto as Delegacias da Mulheres surgem com o objetivo de, num primeiro momento, criar um ambiente mais acolhedor para a vítima, de forma que ela seja tratada com mais atenção, mais respeito e direcionando sua pauta a quem pode entender com propriedade do que ela está falando naquele momento.

Ora, esse artifício está previsto no art. 8º, IV, da Lei Maria da Penha, que prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. Percebe a importância da articulação da legislação e a existência de política pública eficiente?

Seguindo no mesmo raciocínio, dentro dessas delegacias é necessário dar voz e autonomia a outras mulheres: Delegadas, Agentes da Polícia Civil, Psicólogas, Assistentes Sociais, Advogadas, Juízas, Promotoras de Justiça, Auxiliares da Justiça, Auxiliares de Administração, Auxiliares de Serviços Gerais, Porteiras, Deputadas, Senadoras, Presidentas e tantas outras que estão absolutamente interligadas, em maior ou menor grau, direta ou indiretamente, ao processo de emancipação das mulheres.

Sob esse aspecto, convém tratarmos de outro assunto. O posicionamento das mulheres no mercado de trabalho.

Como já mencionamos neste artigo, o avanço dos processos de industrialização, sobretudo a partir de 1930, e o aumento da demanda por mão de obra abriu espaço para que as mulheres saíssem de casa e entrassem na indústria. Nesse panorama, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas no Brasil, a Constituição Federal de 1934, a Constituição Federal de 1988, além de outras orientações, trataram de promover a igualdade das condições de trabalho de forma a estabelecer regras que diminuíssem as diferenças socioeconômicas existentes, buscando garantir à mulher trabalhadora inúmeras direitos, tais como: licenças e afastamentos remunerados, intervalos para amamentação, períodos de descanso, proteção com relação a métodos e locais de trabalho, isonomia salarial, entre outros direitos.

Quando falamos em evolução dos direitos trabalhistas das mulheres, a pauta deste século é a ausência da igualdade fática, o que necessariamente requer a construção de mecanismos para que esta igualdade seja de fato aplicada ao mercado de trabalho.

Não é novidade que as mulheres exercem inúmeros turnos de trabalho. Trabalhos estes invisíveis e pouco valorizados na prática, em virtude da expectativa da sociedade a respeito desta mulher. Cozinham, limpam, cuidam dos outros, fazem as compras do lar, cuidam da saúde e da vida escolar dos filhos, do parceiro (a), dos pais, cuidam da sua própria saúde física e mental, gerenciam empresas, são CEO’s das suas vidas. São turnos intermináveis que por vezes chegam a ser violentos, ao passo que as mentes das mulheres não conseguem parar de trabalhar, de planejar o próximo passo ou a próxima atividade.

A carga mental, isto é, a quantidade de esforço não físico e deliberado que deve ser realizado por uma mulher para alcançar um resultado concreto, seja dentro do ambiente corporativo ou fora dele, é muito maior.

Essa disparidade entre o direito garantido na legislação e a prática no mercado, se reflete, por exemplo, em pesquisa do IBGE com os dados da PNAD Contínua, constatando que nos últimos anos, mulheres ganham 77,7% do salário dos homens no Brasil, mesmo desempenhando a mesma atividade, com maior excelência e capacidade técnica. A diferença é ainda mais elevada quando se trata de cargos de maior rendimento, como diretores e gerentes(3).

Se ultrapassarmos o debate sobre turnos intermináveis de trabalho,levando em consideração apenas o exercício da mesma atividade, com a mesma excelência e capacidade técnica de um homem, por que as mulheres ainda ganham menos? Será a existência estrutural do patriarcado atualmente? E se essa mulher que está dentro do mundo corporativista for negra, ainda somam-se questões relacionadas ao racismo? Sim, para todas as respostas.

Essa realidade é encontrada em pesquisas, relatos, debates e dados qualitativos e quantitativos, amplamente divulgados, de modo que se faz necessária uma mudança cultural e estrutural do mundo em que vivemos, que necessariamente ocorrerá por meio de políticas públicas alinhadas e voltadas a coibição destes movimentos de opressão e discriminatórios, aliados a educação da sociedade. Enquanto as formas de apoio foram oriundas de recursos majoritariamente particulares, as mulheres continuarão na mesma arena, só que com armas desiguais, fadadas a morrerem entrincheiradas e exaustas.

Não podemos falar de políticas públicas, sem tratar das mulheres dentro da política.  Que ressalte-se ainda que hoje são minorias no congresso, e a sua presença, como mencionado por diversas vezes neste artigo, se faz extremamente necessária, visto que proporcionará um maior diálogo e um pensar mais abrangente em torno das pautas feministas.

Em um ranking de países com mulheres parlamentares no mundo, o Brasil aparece na 142ª colocação do ranking de participação de mulheres na política, penúltimo na América Latina, ficando atrás apenas do Haiti . Se considerarmos que temos um cenário no qual mais de 51% dos eleitores são mulheres, resta nítido que pouquíssimos avanços foram alcançados nas últimas décadas.

E por que é tão importante termos mulheres na política? A criação de políticas públicas é primordial para a criação e aplicação da legislação, além do exercício da igualdade de gênero e empoderamento das pessoas, correto? A ausência de mulheres nos cargos de poder não propicia um debate adequado em torno de questões fundamentais.

A história avalia que é importante resgatar a verdadeira origem do Dia Internacional da Mulher, porque ela está enraizada em todo o tempo e em todos os lugares. A adoção de uma visão interseccional, com vistas a compreender como opressões de gênero, classe e raça, dentre outras,  relacionam-se entre si e interferem na vida de cada mulher –  que acaba assim por experimentar a opressão de gênero a partir de um ponto de singular – demonstra como a luta feminista não pode ser tomada como ideal corporativista. O feminismo é um movimento social e, portanto, uma reivindicação da sociedade. E sendo isto, o caminho a ser percorrido deve ser construído em um movimento plural e atento às peculiaridades.

A comemoração desta data, dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, vem para nos fazer refletir que o feminismo é um processo de descoberta que nos alerta para o fato de que o mundo à nossa volta requer a atenção de se pensar nas múltiplas exclusões e como de fato construir estratégias para o enfrentamento desse paradigma é uma medida urgente.

Por isso precisamos de mais mulheres na política, para não ficarmos à margem dos processos de elaboração das políticas públicas. Precisamos de mais mulheres empreendedoras para empregar e fortalecer outras mulheres; precisamos de mais mulheres exercendo liderança, tomando seu espaço, nos dizendo que é possível e sendo inspiração nos dias em que a nossa mente quiser nos sabotar. Precisamos de mais mulheres protagonistas da sua própria história. As mulheres são luta política, de inclusão das minorias, da afirmação dos Direitos Humanos e em favor da Justiça Social.

Esse artigo tem como objetivo trazer à tona reflexões acerca dos direitos das mulheres dentro do seu contexto histórico, para que o leitor possa perceber também o árduo caminho percorrido pelas mulheres até aqui, deixando claro que a luta ainda não acabou, e que somente com o apoio e a consciência da sociedade, dia após dia, obteremos direitos igualitários.

Referências:

https://jornalistaslivres.org/a-cada-8-minutos-uma-mulher-e-estuprada-no-brasil/

 https://portal.unit.br/blog/noticias/brasil-ocupa-o-5o-lugar-no-ranking-da-violencia-contra-a-mulher/

 https://www.cnnbrasil.com.br/business/mulheres-ganham-77-7-dos-salarios-dos-homens-no-brasil-diz-ibge/

 https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/acoes-do-tse-incentivam-maior-participacao-feminina-na-politica

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/07/minoria-no-congresso-mulheres-lutam-por-mais-participacao

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/brasil-e-142-na-lista-internacional-que-aponta-participacao-de-mulheres-na-politica/

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. <disponível em: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/categoriautilanalisehistorica.pdf> 28/03/2022.