Neste dia 07 de agosto de 2023, a Lei Maria da Penha completa 17 anos. Ela representa um grande avanço para um Estado democrático, mas uma pesquisa recente mostra que ainda temos um longo caminho a percorrer.
No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dados alarmantes em relação à violência contra mulheres continuam aparecendo. Houve um aumento de 6,1% de feminicídio, entre 2021 e 2022, chegando a 1.437 casos. Já as tentativas de feminicídio aumentaram em 16,9%.
Há ainda um dado mais assustador: segundo o documento, o período apresentou o maior número de estupros da história do país. Com um aumento de 8,2%, os casos chegaram a 74.930, sendo 61,4% das vítimas menores de 13 anos e 88,7% do total do gênero feminino.
No que cabe à Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres de todo tipo de violência doméstica e familiar sofrida em decorrência do seu gênero, houve um aumento de 2,9%, totalizando 245.713 casos de violência doméstica. Só no estado do Amazonas, por exemplo, o aumento foi de 92%.
Mesmo com direitos conquistados, por que a violência contra a mulher continua aumentando?
Poderíamos julgar esse aumento de casos como algo relacionado ao empoderamento da sociedade quanto aos direitos das mulheres, ou mesmo à mudança das leis que há pouco tempo consideram o gênero da vítima como motivador dos crimes para serem tipificados, mas, infelizmente, o contexto é outro. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), desde a promulgação da Lei do Femicídio, em 2015, os registros aumentam ano a ano, ao contrário da tendência de queda dos homicídios em geral que, entre 2017 e 2022, foi de 31%.
O NEV-USP avalia que os principais agentes desses índices alarmantes são a falta de investimento em políticas públicas voltadas à prevenção da violência de gênero e à proteção das vítimas (no últimos anos, as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar teve corte de 90% da verba), a ascensão de movimentos conservadores e a flexibilização do acesso às armas de fogo.
No começo deste ano, foi promulgada uma lei que obriga as delegacias das mulheres a funcionar 24h por dia. Segundo uma reportagem da Folha de S.Paulo, hoje, três meses depois, ela ainda não está sendo amplamente praticada por conta do baixo investimento na área e do sucateamento da segurança pública.
É preciso destacar, também, um fator importante: os casos citados aqui e contabilizados pelo Anuário correspondem aos pedidos de ajuda do Estado, ou seja, registros de boletins de ocorrência, acionamentos ao 190 e solicitações de medida protetiva ao Judiciário. Considerando a grande desigualdade social no Brasil e as dificuldades de acesso à justiça, há ainda uma subnotificação que pode indicar números maiores dessas ocorrências.
O que podemos fazer para reverter esse cenário?
A cidadania ativa é fundamental para a preservação dos nossos direitos. O primeiro passo é se empoderar deles, conhecendo as leis que protegem a população e como elas funcionam. O segundo é exercer seu dever de agir de forma justa e conforme a lei diante de uma situação que coloque a vida de outra pessoa em risco.
No caso da Lei Maria da Penha, lembramos que o objetivo é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Seus principais pontos são a ampliação das formas de violência, que não se limitam à física; criação de medidas protetivas e de juizados especiais; e responsabilização do agressor com penas mais rigorosas, sem permissão de penas alternativas.
Falando em formas de violência, a Lei reconhece 5 tipos diferentes:
Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento, lesões por objetos cortantes, entre outros.
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, como ameaças, humilhação, isolamento e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, de estupro a impedir o uso de métodos contraceptivos.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, como controlar dinheiro, deixar de pagar pensão, ou causar danos propositais a objetos da mulher.
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, acusar a mulher de traição, expor sua vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, fazer críticas mentirosas.
No Brasil, a violência doméstica e familiar se encaixa em crime de ação penal pública, ou seja, qualquer pessoa pode denunciar esses tipos de violência e ele será julgado pelo Estado, não dependendo da vontade ou interesse da vítima em prosseguir com a denúncia.
Para denunciar violência contra mulheres, ligue no 180.
Conheça tudo sobre a Lei Maria da Penha aqui.