Justiça climática é justiça social: juventudes, território e decisão

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Por Lucas Coutinho e Mariana Duek

As mudanças climáticas são uma realidade crescente no século XXI e seus impactos afetam dimensões humanas, ambientais e sociais. Esses efeitos ultrapassam os eventos extremos, como tempestades e ondas de calor, e se estendem no tempo, influenciando aspectos econômicos, culturais e estruturais das sociedades. Países em desenvolvimento, como o Brasil, vivenciam esses impactos de maneira mais intensa, devido à menor disponibilidade de infraestrutura e recursos para enfrentar a crise climática. Nesse contexto, as populações com menor acesso à educação ambiental, saneamento e proteção institucional também experimentam os efeitos climáticos de forma mais intensa.

O historiador Mike Davis, em Planeta Favela, destaca um paradoxo observado por diversos estudos: comunidades que menos contribuem para o agravamento da crise climática acabam sendo mais expostas aos seus efeitos. É nesse cenário que surge o conceito de racismo ambiental, reconhecido em pesquisas e estudos como uma forma de desigualdade socioambiental que atinge principalmente populações negras, indígenas e periféricas. Essa desigualdade pode se manifestar na instalação de empreendimentos poluentes em áreas habitadas por esses grupos ou pode ser um reflexo da ineficiência das atuais políticas públicas voltadas para a proteção do direito ambiental. O racismo ambiental evidencia como desigualdades raciais, degradação ecológica e exclusão social se conectam na experiência cotidiana de milhões de pessoas.

A Pesquisa Justiça Climática, realizada pela PwC Brasil e pelo Instituto Locomotiva, aponta que grupos mais vulneráveis, como pessoas de baixa renda, moradores de periferias, pequenos produtores rurais, populações negras e mulheres, são mais expostos aos efeitos das transformações climáticas. Com menos recursos para adaptação, enfrentam maior risco de insegurança alimentar, acesso limitado a água potável e vulnerabilidade a desastres ambientais cada vez mais frequentes.

Nesse cenário, o debate sobre justiça climática busca compreender e enfrentar os impactos desiguais da crise ambiental. A justiça climática se fortalece como dimensão da justiça social e racial ao promover que populações historicamente marginalizadas tenham participação qualificada nas discussões e decisões que moldam o futuro comum.

As juventudes que participam do projeto Compartilhando Direitos, do Instituto Nelson Wilians, vivenciam diretamente esses desafios. Muitos desses jovens estão inseridos em territórios marcados por vulnerabilidades socioeconômicas e por desigualdades socioambientais. O Módulo 12 do projeto, focado em sustentabilidade e conservação ambiental, promove reflexões sobre alternativas e caminhos possíveis para enfrentar os desafios climáticos, destacando o papel de cidadãos, juventudes, educadores e organizações na construção de soluções socioambientais. A iniciativa reafirma o compromisso do Instituto Nelson Wilians com a formação cidadã e com a educação como instrumento estratégico para ampliar a compreensão pública de temas contemporâneos. Ao promover espaços de diálogo e de produção coletiva, o projeto valoriza vínculos com o território e fortalece a expressão juvenil, permitindo que reflexões e produções circulem em escolas, famílias e redes sociais e ampliem o impacto positivo nas comunidades.

Debater justiça climática e justiça social durante a COP30 em Belém é essencial para ampliar a compreensão sobre a realidade vivida na Amazônia Legal, região que concentra alguns dos municípios com menor qualidade de vida do país, segundo dados do Censo e do Índice de Progresso Social. A partir desse debate, torna-se possível fortalecer políticas públicas que promovam adaptação climática e reduzam desigualdades socioambientais em escala global. Reconhecer e valorizar a voz das juventudes é passo fundamental para construir um futuro orientado pela justiça ambiental, social e climática, no qual cuidar do planeta significa cuidar das pessoas e dos territórios.

Referências bibliográficas

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