Autora: Acácia da Costa Santos
O Brasil foi a última nação do Ocidente a abolir a escravatura, e o fez sem garantir quaisquer condições para a inserção digna da população negra na sociedade ao final do século XIX. Desde então, a sociedade brasileira se constituiu como diversa e plural, formada por muitos grupos com diferentes histórias, culturas e cosmovisões. No entanto, grande parte desses grupos sofreu, e ainda sofre, múltiplas violações de seus direitos fundamentais.
Entre essas violações, o preconceito contra a população preta permanece como uma das mais enraizadas. Ele está impregnado na subjetividade social por meio de comportamentos discriminatórios que expressam o racismo estrutural. Esse racismo se manifesta nas relações de poder, na negação de direitos e nas microagressões cotidianas, que ocorrem em espaços públicos e privados, em falas, olhares, decisões institucionais e políticas públicas excludentes.
Vivemos atualmente a Década Internacional dos Afrodescendentes (2015–2024), proclamada pela Resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Trata-se de uma oportunidade histórica para toda a sociedade tomar medidas eficazes que combatam o racismo, a discriminação racial e a intolerância, destacando a contribuição dos povos afrodescendentes para a construção de nossas sociedades e promovendo sua plena inclusão.
No Brasil, o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) reconhece, em seu artigo 3º, inciso VII, o direito à igualdade e à valorização da diversidade, incluindo a diversidade étnico-racial, como fundamento da cidadania juvenil. O artigo 5º do mesmo Estatuto assegura ainda a proteção contra todas as formas de discriminação e violência, reconhecendo que os jovens negros enfrentam desafios específicos, fruto de um histórico de exclusão.
Portanto, é fundamental que toda pessoa, especialmente os jovens, saiba reconhecer as situações de racismo e entenda como agir diante delas. Esse é o objetivo deste material informativo: promover o conhecimento como ferramenta de defesa de direitos.
Como identificar o racismo
O primeiro passo é identificar a atitude, comportamento ou ação racista. Abaixo, listamos algumas das manifestações mais comuns:
- Nomear ou intitular afrodescendentes de forma pejorativa com base em características físicas.
- Depreciar características estéticas das pessoas pretas, como cabelo, nariz, cor da pele.
- Considerar pessoas pretas inferiores intelectualmente, inclusive negando acesso a cargos, funções ou empregos.
- Desprezar ou ridicularizar seus costumes, crenças, tradições e práticas religiosas.
- Colocar em dúvida sua honestidade ou competência.
- Recusar atendimento, esclarecimentos ou serviços a pessoas pretas.
- Fazer ou rir de piadas depreciativas relacionadas à identidade de pessoas pretas.
- Colocar pessoas pretas em desvantagem no acesso a políticas públicas e benefícios estatais ou privados.
- Recusar matrícula de estudantes pretos em instituições de ensino públicas ou privadas.
Essas condutas podem configurar racismo (crime previsto na Lei 7.716/1989) ou injúria racial (Art. 140, §3º do Código Penal).
O que fazer ao sofrer ou testemunhar uma situação de racismo
- Não revide. Evite qualquer reação que possa ser interpretada contra você.
- Vá a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhando o ocorrido.
- Solicite uma cópia do B.O.
- Caso o registro do B.O. seja negado, procure a Defensoria Pública, a OAB, o Ministério Público ou um advogado de sua confiança.
- Identifique e registre o nome, telefone e endereço de testemunhas que presenciaram o ato discriminatório.
- Parentes da vítima podem ser ouvidos apenas como informantes, não como testemunhas formais.
- Saiba que:
- O racismo é crime inafiançável, imprescritível e de ação penal pública incondicionada.
- A injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, com prescrição de 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal).
Legislação relacionada
Considerações finais
O racismo não é um problema individual — é uma violação de direitos humanos que afeta gerações e estrutura desigualdades em todos os espaços da vida social. Combater o racismo é garantir dignidade, equidade e justiça.
O Instituto Nelson Wilians (INW) acredita que a transformação social começa quando o Direito é acessível, compreendido e exercido por todas as pessoas, especialmente pelas juventudes negras que enfrentam barreiras históricas para terem seus direitos reconhecidos. Por isso, investimos em projetos de educação para a cidadania, fortalecemos organizações sociais e promovemos ações concretas contra todas as formas de discriminação.
Neste mês de agosto, o Estatuto da Juventude completa mais um ano de existência, reafirmando o direito das juventudes brasileiras à igualdade étnico-racial, ao acesso à justiça e à participação cidadã. A efetivação desses direitos depende de ação coletiva, vigilância democrática e compromisso com a mudança.
Se você é jovem, educador ou parte de uma organização social, este é o momento de agir: conheça seus direitos, compartilhe esse conteúdo, promova rodas de conversa, denuncie injustiças e fortaleça espaços onde a juventude possa existir com liberdade, dignidade e orgulho da sua cor.
Garantir direitos é coletivo. Combater o racismo é urgente.

