Dia do Trabalho: construindo mais oportunidades para jovens mulheres no mercado de trabalho brasileiro

O Dia do Trabalho é uma data marcante que remonta à luta histórica dos trabalhadores por direitos e condições dignas de trabalho. No contexto jurídico brasileiro, essa data tem especial relevância, pois está intrinsecamente ligada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marco legislativo que estabeleceu os direitos trabalhistas no país.

Os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho brasileiro são complexos e multifacetados, incluindo taxas de desemprego elevadas, salários mais baixos em comparação aos dos homens, barreiras ao avanço profissional e um alto índice de informalidade. Em resposta a essas questões, a Lei da Igualdade Salarial de 2023 foi promulgada para combater a disparidade salarial entre gêneros. Apesar disso, as disparidades de gênero continuam sendo um obstáculo significativo.

Dados da Fundação Getúlio Vargas de 2022 indicam que a participação feminina no mercado de trabalho é 20% menor que a masculina. A questão da equidade de gênero transcende a mera inclusão de mulheres no mercado e abrange a necessidade de eliminar a disparidade salarial, combater a segregação ocupacional por gênero e implementar políticas eficazes que assegurem igualdade de oportunidades e tratamento.

Nessa perspectiva, podemos destacar que a pandemia também afetou mais as trabalhadoras. Enquanto a participação dos homens voltou ao nível anterior à crise sanitária, elas sentiram mais dificuldades para voltar ao mercado de trabalho e enfrentaram taxas de desemprego mais altas. Durante a pandemia, algumas mulheres assumiram tarefas adicionais nos domicílios (como o cuidado de outras pessoas). Outras perderam postos de trabalho em atividades mais afetadas pela crise (comércio, restaurantes e serviços) e, mesmo com a retomada da economia, muitas ainda não conseguiram se recolocar.

Para as juventudes, a situação é igualmente preocupante. Jovens brasileiros enfrentam um cenário desafiador, marcado por violações de direitos e exposição a vulnerabilidades sociais e econômicas. O Atlas da Juventude de 2021 destaca uma realidade alarmante: 23% dos jovens não estão inseridos no sistema educacional nem participam do mercado de trabalho, evidenciando um contexto excludente e cheio de barreiras ao desenvolvimento juvenil. Esses desafios demandam uma atenção urgente para fomentar um futuro mais inclusivo e justo.

O panorama apresentado nos mostra que uma dificuldade na execução prática do princípio da isonomia presente na Constituição Federal. O princípio da isonomia estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo igualdade de direitos e oportunidades a todos os cidadãos, independentemente de raça, grupo etário, sexo, religião, origem social ou qualquer outra condição. Esse princípio visa assegurar a justiça e a equidade nas relações sociais e no exercício dos direitos fundamentais.

O princípio da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente no seu caput, que estabelece:

“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].”

Além do princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal, tanto mulheres quanto jovens têm direitos trabalhistas específicos garantidos pela legislação para proteger e promover a igualdade e oportunidades no mercado de trabalho. Abaixo, elenco alguns desses direitos focados nesses grupos:

Direitos Trabalhistas das Mulheres

  • Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de licença com remuneração garantida, podendo ser estendida por mais 60 dias através do programa empresa cidadã.
  • Proteção contra a discriminação: É ilegal discriminar mulheres em termos de salário e oportunidades de emprego com base em gênero, conforme estipulado na Constituição Federal e na CLT.
  • Igualdade de oportunidades de promoção: As mulheres devem ter as mesmas oportunidades de promoção e progressão na carreira que os homens, com base em suas habilidades, competências e desempenho profissional, sem discriminação de gênero. Além disso, devem possuir acesso igualitário a programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional para promover sua progressão na carreira e sua capacidade para competir em igualdade de condições no mercado de trabalho.
  • Estabilidade provisória na gestação: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa.
  • Direito a creches: Empregadores com mais de 30 mulheres acima de 16 anos são obrigados a fornecer local apropriado onde as mães possam deixar seus filhos durante o período de amamentação.
  • Horário para amamentação: Até o filho completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar.
  • Licença-Paternidade: Embora seja um direito do pai, beneficia indiretamente as mães ao proporcionar apoio adicional nos cuidados com o bebê.

Direitos Trabalhistas dos Jovens

  • Proteção contra trabalho infantil: A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
  • Programa de Aprendizagem: Empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, garantindo formação técnico-profissional metódica.
  • Jornada de trabalho reduzida: A jornada de trabalho para jovens aprendizes não pode exceder 6 horas diárias, sendo proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
  • Direito à educação: Jovens trabalhadores devem ter seus horários ajustados de forma compatível com o horário escolar.
  • Licença por motivos estudantis: Além do ajuste de horário para compatibilizar com os estudos, os jovens trabalhadores devem ter direito a licenças remuneradas para a realização de provas, participação em atividades educacionais extracurriculares ou cumprimento de estágios obrigatórios.
  • Acesso a programas de capacitação e desenvolvimento profissional: Assim como os aprendizes têm o Programa de Aprendizagem, os jovens trabalhadores em geral devem ter acesso a programas de capacitação e desenvolvimento profissional para aprimorar suas habilidades e competências ao longo da carreira.
  • FGTS e outros benefícios: Mesmo os jovens em regime de aprendizagem têm direito ao FGTS, férias e outros direitos trabalhistas. Segurança e saúde no trabalho: Os jovens têm o direito a trabalhar em um ambiente seguro e saudável, protegidos contra riscos ocupacionais e acidentes de trabalho. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção adequados e treinamento sobre segurança no trabalho.

O debate sobre os direitos trabalhistas das mulheres e jovens e as medidas para ampliar sua inclusão no mercado de trabalho brasileiro requer um compromisso coletivo. Não basta apenas reconhecer os direitos existentes; é essencial promover uma transformação cultural e estrutural que verdadeiramente valorize a diversidade e a igualdade de oportunidades.

A chave para avançar está em um esforço integrado que envolva governos, empresas, organizações da sociedade civil e os próprios trabalhadores. As políticas de flexibilização laboral, a expansão de direitos como a licença-paternidade e a implementação de ambientes de trabalho inclusivos não são apenas medidas benéficas para mulheres e jovens, mas sim estratégias vitais para o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo.

Iniciativas de mentoria, capacitações profissionais,  programas de treinamento e ações focadas em networking precisam ser ampliadas, garantindo que a próxima geração de trabalhadores, independente de gênero ou idade, esteja melhor preparada e seja mais resiliente às dinâmicas do mercado de trabalho. A educação continuada e o acesso equitativo à formação profissional são fundamentais para desbloquear o potencial completo de cada indivíduo.

Ao nos movermos para uma abordagem mais inclusiva, não apenas estaremos aderindo aos princípios de justiça social, mas também investiremos no capital humano, essencial para o crescimento econômico e inovação. Com esses esforços, podemos esperar não apenas um mercado de trabalho mais justo, mas uma sociedade onde cada pessoa tem a oportunidade de contribuir plenamente e ser reconhecida por suas capacidades e talentos. Construiremos, juntos, condições socioeconômicas para que jovens mulheres acessem e consigam permanecer no mercado de trabalho.