O tema em destaque do mês gira em torno da temática LGBTQIAPN+ e de sua importância na consideração da diversidade e liberdade de expressão, vertente basilar diante do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado em 28 de junho.
Nesse sentido, pontos indispensáveis para a sua compreensão se traduzem na sua história, tal como fundamentos e percepção social, tornando o tema relevante e muito urgente, na medida em que o mesmo se manifesta como um grande símbolo da luta pela efetiva diversidade, permeando o estudo dos direitos e dos efeitos jurídicos com o desenvolvimento do assunto em diversos âmbitos da nossa sociedade.
Os movimentos pertinentes a esse universo engajaram grande parte da reavaliação dos conceitos antes superficiais. A definição de entidade familiar instituída pela Constituição Federal, por exemplo, foi insuficiente, pois apresentou uma definição limítrofe em relação ao avanço dos conceitos da nossa sociedade.
Não apenas a própria legislação basilar, como também as demais definições de aspectos sociais demonstravam, até pouco tempo atrás, limitação dos direitos que hoje alcançaram significativa parcela da população brasileira, e que devem sempre buscar a revalidação de seu progresso na sociedade como um todo.
Entretanto, diante da variação da percepção do tema em cada sociedade, país ou território, começaram surgir movimentos com o intuito de se estabelecer a diversidade com a dissolução, ou atualização, da arcaica visão patriarcal familiar restritiva e punitiva da diversidade sexual.
Tendo por enfoque movimentos originários, a Rebelião de Stonewall, de 1969, certamente pode ser considerada o marco central do surgimento de voz àqueles que mantinham a sua orientação sexual ocultada pela insistência da legislação na punição desproporcional de comportamentos que não cumpriam com ‘os bons costumes’ da época.[1]
Referido marco ocorreu em um simples bar, que recebia a população considerada minoria, taxadas de submundo de Nova York, dentre elas a pessoas negras, latinas, lésbicas e gays. E cuja fiscalização abusiva tornou a revolta popular em pressão para reconhecimento dos direitos trans e homoafetivos em todo o país.
Ainda naquele ano, surgiria o enfrentamento entre manifestantes e policiais que dariam origem ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, cuja sigla foi alterando ao longo das histórias e lutas nos movimentos, tendo hoje por significado:
Lésbicas;
Gays;
Bissexuais;
Trans (transgêneros e travestis);
Queer;
Intersexuais;
Assexuais;
Pansexuais;
Não-binaries;
+ as diversas orientações sexuais e identidade de gênero existentes.
A própria inclusão de “QUEER”, que tem significado similar à estranho, demonstra a amplitude da diversidade do movimento, pois abrange aqueles que não se identificam com padrões dispostos na sociedade.
Em grande parte dos anos 60 e 70, a identificação de pessoas homossexuais, ou ainda que não seguissem o modelo de heterossexualismo estabelecido, resultava na aplicação de leis e, inclusive, impossibilitava a denúncia de práticas que somente seriam consideradas criminosas quando exercidas em pessoas heterossexuais.
Mesmo no Brasil, somente em 2009 o Código Penal veio a ter a ampliação do conceito de estupro, na medida em que contava com a sua aplicação apenas à mulher:
“Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:”
Em contrapartida, grande parte da legislação brasileira desenvolveu o conceito de família e das relações existentes na sociedade para reconhecimento dos pertinentes vínculos, mostrando-se especialmente resistente em relação à união homoafetiva e as espécies de relações de similar diversidade.
A definição de família estabelecida na Constituição de 1988 deixou clara a aplicação exclusivamente heterossexual de sua repercussão nos planos do direito de herança e previdenciários, vindo a ser superada somente na atualidade, diante da construção de forte jurisprudência sobre o tema:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.”
Somente através da insistência conceitual de juristas e doutrinadores que o entendimento dessa amplitude se fez necessária para abarcar a realidade da família atual, como bem mencionado pela Dra. Maria Berenice Dias, que sempre trouxe relevantes temas dessa mudança necessária em suas obras agora intituladas como ‘Direitos das Famílias’, onde chegou a expor o seguinte:
“(…) Igualmente, nada trouxe sobre famílias homoafetivas, que de há muito estão inseridas no âmbito do Direito das Famílias por obra e graça da jurisprudência.”[2]
Então, seria possível dizer que houve efetiva conscientização da população acerca da diversidade de gênero e de relações existentes na sociedade moderna? Em se falando do englobamento do tema no âmbito empresarial a problemática foi recebida de forma positiva e com criação de soluções?
A diversidade LGBTQIA+ nos ambientes de trabalho ainda é um tema que enfrenta inúmeros desafios e necessita urgentemente de quebrar paradigmas. E mesmo que a inclusão já seja uma preocupação de grandes empresas, ainda existem profissionais resistentes ao tema.
Desse modo, é fundamental que as empresas fomentem, cada vez mais, a diversidade LGBTQIA+ no mercado de trabalho. Abraçar novos talentos, garantir cargos de liderança e rever o posicionamento da organização são algumas das atitudes que podem contribuir para a mudança deste cenário que ainda é muito preconceituoso.
Além dos motivos sociais que envolvem uma empresa que apoia a diversidade LGBTQIAPN+, também pode-se dizer que estas ações contribuem para a produtividade e lucratividade das organizações.
Pesquisas garantem uma performance 61% maior de empresas que contribuem para este movimento em relação às organizações que ainda relutam contra a diversidade.
Todos nós sabemos que limitar qualquer grupo social a ter acessos às oportunidades no mercado de trabalho é negar os direitos essenciais como cidadão. Entretanto, ao analisar os números, é possível perceber que ainda falta um longo caminho para a efetividade da inclusão da comunidade LGBTQIA+ nas empresas.
Outro dado que assombra a comunidade LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho é a realidade das pessoas transsexuais. Elas possuem mais dificuldades, porque nem sempre são contratadas e aceitas no mercado de trabalho. Um estudo realizado pela ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), 90% da população trans no Brasil, tem a prostituição como fonte de renda principal.
O cenário vem mudando positivamente com a prática de algumas empresas sobre à diversidade em geral, incluindo a diversidade sexual. É o caso a se destacar do Grupo Nelson Willians, que vem realizando estudos internos de forma frequente para entender seus colaboradores.
Em um mercado cada vez mais globalizado, a diversidade na empresa vai além do respeito e da aceitação das diferenças e não é apenas um programa social. Uma empresa com representatividade tem mais oportunidades de se destacar no mercado de trabalho e alcançar melhores resultados.
Assim, uma cultura organizacional que trata a diversidade como parte estratégica estará apta para o desenvolvimento e à inovação das pessoas e de toda a sua rede de relacionamentos, incluindo outras empresas.
Por isso, trabalhar a diversidade nas empresas não significa priorizar a seleção de determinados grupos de pessoas, mas considerar todas as tribos sem preconceitos.
Ainda que a observância destes direitos não seja inteiramente sólida perante os órgãos públicos e as entidades do Estado, o seu reconhecimento tem se mostrado frequente na luta e no movimento sem fim pela igualdade e liberdade de gênero.
Muito ainda deve ser percorrido para diminuir os índices que são observados pela prática de atos preconceituosos e discriminatórios, mas é importante destacar que a estrada erigida pela história e garra dessa parcela da população, que atrai cada vez mais olhares afetuosos de respeito, se mantém firme na construção de uma sociedade mais consciente.
Em que pese este tema no âmbito empresarial, é claro que essa transformação não acontece repentinamente, pois a diversidade nas organizações é algo a ser incentivado e construído gradativamente para que todos possam se envolver através de uma comunicação transparente, justa e saudável.
[1] QUINALHA, Renan. Movimento LGBTI+: uma breve história do século XIX aos nossos dias. (Coleção ensaios). [Digite o Local da Editora]: Grupo Autêntica, 2022. E-book. ISBN 9786559281671. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559281671/. Acesso em 27.05.2023.
[2] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – 13ª Ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: Editora JusPodivm, 2020. Pg. 49.