O INW (Instituto Nelson Wilians), representado por sua presidente e fundadora Anne Wilians e pelas advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, ambas do núcleo do terceiro setor do Nelson Wilians Advogados, promoveu na segunda-feira (29), em sua página no Instagram, a live “Dia de Doar: A importância da doação e suas múltiplas possibilidades”. Durante a conversa, as participantes abordaram as diferentes formas de doação.
O Dia de Doar, criado em 2012 nos Estados Unidos, é comemorado oficialmente em 30 de novembro. É um movimento global de generosidade, que motiva pessoas e organizações a transformarem suas comunidades e o mundo. Além disso, se esforça para que o poder catalisador da caridade esteja no centro da sociedade, espalhando dignidade, oportunidade e igualdade globalmente. No Brasil, o Dia de Doar foi realizado pela primeira vez em 2013. A partir de 2014, o país passou a fazer parte de um movimento global, que hoje conta com a participação de 85 nações oficialmente.
Nesse sentido, o INW vem trabalhando com ações que visam engajar o maior número de pessoas em relação à doação. O objetivo é que haja cada vez mais voluntários que possam atender não só financeiramente, mas com o seu tempo e intelecto também.
Além da entrega de bens e alimentos, e de outras formas já conhecidas pela sociedade, há um meio de doar que ainda não se tornou uma prática comum, nem para as empresas nem para as pessoas físicas: o Imposto de Renda.
Durante a live do INW, foi esclarecido que, no terceiro setor, essa possibilidade é ofertada pela legislação, que é a forma de capacitação direta para as empresas que estão no lucro real. A doação direta, instituída pelo artigo 84 b, da Lei 13109, prevê que as empresas do lucro real podem disponibilizar até 2% de sua receita bruta a organizações civis.
No Brasil, existem quase 7 milhões de contribuintes aptos a doar impostos. No entanto, menos de 1% dessas pessoas destinam o IR para projetos sociais.
Para criar o vínculo social e melhor compreensão das possibilidades de doação por meio do Imposto de Renda, disponibilizamos abaixo o caminho para essas doações acontecerem, seja por parceiros, empresas ou pessoas físicas.
Conforme observado no ano do exercício, as empresas do lucro real, bem como as pessoas físicas que fazem a declaração de IR, modelo completo “por deduções legais”, podem destinar até 9% e 8%, respectivamente, do IR devido.
No entanto, para as pessoas físicas que não conseguem destinar o IR no ano do exercício, existem ainda a possibilidade de doar no ato de entrega da declaração do IR, sendo até 3% para algum fundo da infância e adolescência – FIA e mais 3% para o fundo do idoso.
A referida operação é muito simples e intuitiva. Segue o “passo a passo”:
1º Após preencher os dados da sua declaração completa, acesse “FICHAS DA DECLARAÇÃO”.
2º Nessa aba clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA e IDOSO”.
3º Uma nova tela será aberta, para esse tipo de doação. Clicar em “novo”.
4º O sistema irá solicitar para você escolher o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal).
5º Após sua escolha (Nacional ou um Estado, ou um Município).
6º Atribuir valor (o próprio sistema da Receita Federal irá lhe sinalizar o valor disponível para sua doação).
Para mais informações, assista à Campanha da Receita Federal do Brasil: https://www.youtube.com/watch?v=UZfFgAsPNFs&t=12s
Caso o contribuinte tenha “imposto a pagar”, a DARF será gerada com o valor da sua doação já descontado. Se você tiver “imposto a restituir”, o valor doado será somado ao total que você irá receber em restituição, e será creditado corrigido pela SELIC.
Para que a entidade beneficiada consiga controlar os valores a ela destinados, é relevante que, após a operação, o contribuinte envie um e-mail informando sobre a destinação.