Direito ao futuro e COP30: como as mudanças climáticas impactam a educação

por Clara Freitas e Laiane Dantas

Imagine a cena: verão, sensação térmica de 50° no meio da tarde, sala de aula cheia. Na parede, o ventilador existe, porém não funciona. A professora interrompe a explicação, bebe água e faz uma breve pausa. Um aluno, com tontura, muda de lugar; outro encosta a cabeça para suportar o calor. A aprendizagem desacelera antes mesmo de começar. Essa é a realidade de 66% das salas de aula brasileiras (Censo Escolar, 2023).

Você pode até não perceber, mas as mudanças climáticas já fazem parte do cotidiano. Estão no aumento do preço do feijão e na menor variedade após perdas na lavoura; nos surtos de dengue, zika e chikungunya; na fumaça que agrava doenças respiratórias; nas enchentes e deslizamentos que interrompem o acesso à escola e hospitais; e nas ondas de calor que reduzem concentração. Em comum, todos esses fenômenos criam barreiras ao exercício de direitos básicos.

Na educação, o impacto é mensurável. De acordo com o Censo Escolar 2023, apenas 34% das salas de aula de escolas públicas contam com algum nível de ventilação adequada ou conforto térmico. Um relatório do UNICEF (2025) mostrou queda de aprendizagem à medida que a temperatura aumenta. Em 2024, eventos climáticos afetaram a vida escolar de 242 milhões de estudantes em 85 países. Em cenários como esse, o impacto climático deixa de ser mero desconforto e se torna um fator que amplia riscos sociais.

É nesse ponto que o direito ao futuro ganha concretude. Trata-se do princípio que assegura às crianças, jovens e futuras gerações a possibilidade de viver de forma digna, com oportunidades preservadas. Esse compromisso envolve diferentes atores públicos e sociais, cada qual com sua competência legal e responsabilidade compartilhada: proteger condições ecológicas, reduzir riscos, planejar com visão de longo prazo e fortalecer a participação social.

O Brasil já reconhece essa obrigação. O artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à vida, e estabelece o dever coletivo de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Na prática, isso implica pensar políticas públicas e investimentos com foco em resiliência climática, como protocolos de calor nas escolas, drenagem urbana, arborização, vigilância de vetores, defesa civil comunitária e compras públicas sustentáveis.

Segundo levantamento da Transparência Internacional Brasil (2025), apenas um em cada oito municípios possui plano de adaptação climática, o que evidencia uma oportunidade importante de fortalecimento da governança climática local.

A COP30 funciona como marco de referência global. Utilizá-la para orientar o debate nacional significa aproximar compromissos internacionais de políticas locais. Trazer essa discussão para escolas, conselhos municipais e planos diretores é essencial: o meio ambiente é fundamento constitucional da cidadania, estruturando direitos como educação, saúde, moradia e trabalho.

Nesse contexto, a interseção entre clima, educação e direitos é central em programas como o Compartilhando Direito, do Instituto Nelson Wilians, que transforma princípios constitucionais em práticas pedagógicas acessíveis. A formação cidadã, aprendida, percebida e ativa, fortalece a capacidade de resposta de educadores e juventudes diante dos desafios socioambientais.

A atuação territorial, baseada em evidências e planejamento, fortalece a capacidade de resposta e reduz o risco de que as mudanças climáticas aprofundem desigualdades e comprometam oportunidades para quem hoje aprende, trabalha e projeta seu futuro.

Para apoiar gestores e educadores, o Instituto NW disponibiliza gratuitamente o Módulo 12 — Sustentabilidade e Questões Ambientais, do projeto Compartilhando Direito, com textos, propostas de debate e atividades que articulam educação, cidadania e sustentabilidade.

Baixe o material completo aqui e leve essa reflexão para sua turma ou equipe.

 

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 nov. 2025.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Censo Escolar da Educação Básica 2023: Resumo Técnico. Brasília, DF: Inep, 2024. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/resumo_tecnico_censo_escolar_2023.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.

UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND (UNICEF). Global snapshot of climate-related school disruptions in 2024. New York: UNICEF, 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/media/170626/file/Global-snapshot-climate-related-school-disruptions-2024.pdf. Acesso em: 10 nov. 2025.

UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND (UNICEF). Nearly a quarter of a billion children’s schooling was disrupted by climate crises in 2024, UNICEF. Press release, New York, 24 jan. 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/press-releases/nearly-quarter-billion-childrens-schooling-was-disrupted-climate-crises-2024-unicef. Acesso em: 10 nov. 2025. 

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL – BRASIL. Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) – Municipal 2025: recorte Adaptação Climática. São Paulo: TI Brasil, 2025. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/itgp/municipal/. Acesso em: 10 nov. 2025.