Estatuto da Juventude e igualdade racial: fortalecendo caminhos de justiça

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Autora: Acácia da Costa Santos

O Brasil foi a última nação do Ocidente a abolir a escravatura, e o fez sem garantir quaisquer condições para a inserção digna da população negra na sociedade ao final do século XIX. Desde então, a sociedade brasileira se constituiu como diversa e plural, formada por muitos grupos com diferentes histórias, culturas e cosmovisões. No entanto, grande parte desses grupos sofreu, e ainda sofre, múltiplas violações de seus direitos fundamentais.

Entre essas violações, o preconceito contra a população preta permanece como uma das mais enraizadas. Ele está impregnado na subjetividade social por meio de comportamentos discriminatórios que expressam o racismo estrutural. Esse racismo se manifesta nas relações de poder, na negação de direitos e nas microagressões cotidianas, que ocorrem em espaços públicos e privados, em falas, olhares, decisões institucionais e políticas públicas excludentes.

Vivemos atualmente a Década Internacional dos Afrodescendentes (2015–2024), proclamada pela Resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas. Trata-se de uma oportunidade histórica para toda a sociedade tomar medidas eficazes que combatam o racismo, a discriminação racial e a intolerância, destacando a contribuição dos povos afrodescendentes para a construção de nossas sociedades e promovendo sua plena inclusão.

No Brasil, o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) reconhece, em seu artigo 3º, inciso VII, o direito à igualdade e à valorização da diversidade, incluindo a diversidade étnico-racial, como fundamento da cidadania juvenil. O artigo 5º do mesmo Estatuto assegura ainda a proteção contra todas as formas de discriminação e violência, reconhecendo que os jovens negros enfrentam desafios específicos, fruto de um histórico de exclusão.

Portanto, é fundamental que toda pessoa, especialmente os jovens, saiba reconhecer as situações de racismo e entenda como agir diante delas. Esse é o objetivo deste material informativo: promover o conhecimento como ferramenta de defesa de direitos.

Como identificar o racismo

O primeiro passo é identificar a atitude, comportamento ou ação racista. Abaixo, listamos algumas das manifestações mais comuns:

  1. Nomear ou intitular afrodescendentes de forma pejorativa com base em características físicas.
  2. Depreciar características estéticas das pessoas pretas, como cabelo, nariz, cor da pele.
  3. Considerar pessoas pretas inferiores intelectualmente, inclusive negando acesso a cargos, funções ou empregos.
  4. Desprezar ou ridicularizar seus costumes, crenças, tradições e práticas religiosas.
  5. Colocar em dúvida sua honestidade ou competência.
  6. Recusar atendimento, esclarecimentos ou serviços a pessoas pretas.
  7. Fazer ou rir de piadas depreciativas relacionadas à identidade de pessoas pretas.
  8. Colocar pessoas pretas em desvantagem no acesso a políticas públicas e benefícios estatais ou privados.
  9. Recusar matrícula de estudantes pretos em instituições de ensino públicas ou privadas.

Essas condutas podem configurar racismo (crime previsto na Lei 7.716/1989) ou injúria racial (Art. 140, §3º do Código Penal).

O que fazer ao sofrer ou testemunhar uma situação de racismo

  1. Não revide. Evite qualquer reação que possa ser interpretada contra você.
  2. Vá a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhando o ocorrido.
  3. Solicite uma cópia do B.O.
  4. Caso o registro do B.O. seja negado, procure a Defensoria Pública, a OAB, o Ministério Público ou um advogado de sua confiança.
  5. Identifique e registre o nome, telefone e endereço de testemunhas que presenciaram o ato discriminatório.
  6. Parentes da vítima podem ser ouvidos apenas como informantes, não como testemunhas formais.
  7. Saiba que:
    • O racismo é crime inafiançável, imprescritível e de ação penal pública incondicionada.
    • A injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, com prescrição de 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal).

Legislação relacionada

Considerações finais

O racismo não é um problema individual — é uma violação de direitos humanos que afeta gerações e estrutura desigualdades em todos os espaços da vida social. Combater o racismo é garantir dignidade, equidade e justiça.

O Instituto Nelson Wilians (INW) acredita que a transformação social começa quando o Direito é acessível, compreendido e exercido por todas as pessoas, especialmente pelas juventudes negras que enfrentam barreiras históricas para terem seus direitos reconhecidos. Por isso, investimos em projetos de educação para a cidadania, fortalecemos organizações sociais e promovemos ações concretas contra todas as formas de discriminação.

Neste mês de agosto, o Estatuto da Juventude completa mais um ano de existência, reafirmando o direito das juventudes brasileiras à igualdade étnico-racial, ao acesso à justiça e à participação cidadã. A efetivação desses direitos depende de ação coletiva, vigilância democrática e compromisso com a mudança.

Se você é jovem, educador ou parte de uma organização social, este é o momento de agir: conheça seus direitos, compartilhe esse conteúdo, promova rodas de conversa, denuncie injustiças e fortaleça espaços onde a juventude possa existir com liberdade, dignidade e orgulho da sua cor.

Garantir direitos é coletivo. Combater o racismo é urgente.