Neste ano celebramos 73 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida de modo a resguardar direitos básicos individuais que sempre existiram, no entanto, não havia qualquer documento formal regulamentando-os, o que ocorreu, mediante a motivação de Eleanor Roosevelt, que redigiu a declaração com o propósito de transcrever os direitos que toda pessoa do mundo deveria ter.
Em 10 de dezembro de 1948, foi proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo esta, o marco em que se estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos.
Com o término da Segunda Guerra Mundial, período em que houve grande desprezo e desrespeito aos direitos individuais do homem, tendo sido violados por intermédio de atos bárbaros e atrocidades, surgiu o reconhecimento da necessidade de serem resguardados os aspectos básicos da vida humana.
Assim, após a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo uma entidade democrática cujo objetivo declarado é trazer paz a todas as nações do mundo, ser responsável por mediar conflitos entre países, defender o respeito aos direitos humanos, além de promover o desenvolvimento sustentável e econômico dos países e a cooperação entre eles.
Mas, afinal, o que são os Direitos Humanos?
Os direitos humanos são normas que visam proteger a dignidade de todos os seres humanos e devem ser universais e inalienáveis; ou seja, estendem-se a pessoas de todos os povos e nações, independentemente de qualquer condição que esteja inserido como, por exemplo, raça, cor, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Neste sentido, entende-se como direitos humanos o direito à vida, à alimentação, à família, à educação, à liberdade, à religião, ao trabalho, ao meio ambiente sadio e à orientação sexual.
Segundo a Organização das Nações Unidas, os direitos humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU preceitua o que segue:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Ainda, a definição nas palavras de Eleanor Roosevelt: “Afinal, onde começam os Direitos Universais? Em pequenos lugares, perto de casa – tão perto e tão pequenos que eles não podem ser vistos em qualquer mapa do mundo. A menos que esses direitos tenham significado aí, eles terão pouco significado em qualquer outro lugar. Sem a ação organizada do cidadão para defender esses direitos perto de casa, nós procuraremos em vão pelo progresso no mundo maior”.
Destaca-se, por oportuno, que a proclamação da aludida Declaração Universal de Direitos Humanos se deu por intermédio de uma mulher extremante humanitária, dessarte, uma das primeiras autoridades públicas a divulgar questões importantes para a massa de comunicação, pautas de muita relevância e que ainda são menosprezadas na sociedade atual.
Anna Eleonor Roosevelt, esposa do presidente Franklin D. Roosevelt, foi primeira-dama dos Estados Unidos de 1933 a 1945, dedicou grande parte de sua vida defendendo os direitos humanos, a luta por mudanças políticas e sociais, ajudou os mais pobres do país, se posicionou contra discriminação racial, lutou pelas causas das crianças e estava à frente das questões feministas, ela afirmava – naquela época, que não estaria satisfeita em ficar em segundo plano e lidar com questões domésticas, reconhecendo como sua maior conquista a convalidação de trinta artigos que tratam dos direitos inalienáveis que devem garantir a liberdade, a justiça e a paz mundial em diversas nações.
Atualmente, a Declaração Universal de Direitos Humanos é assinada pelos 193 países que compõem a ONU e, ainda que não tenha força de lei, o documento serve como base para constituições e tratados internacionais, bem como está disponível em mais de 500 idiomas, sendo, assim, o documento mais traduzido do mundo.
Entretanto, infelizmente, vivemos em uma realidade um pouco distante no que se refere à aplicabilidade efetiva da garantia dos direitos humanos individuais, nota-se um inegável retrocesso no país, ora, enfrentamos índices exacerbados de fome, de ausência de educação básica, não há moradia para todos, muito menos igualdade no tratamento entre os indivíduos.
Ainda existem diversos casos de desrespeito a esses direitos, colocando pessoas em situações de abuso, intolerância, discriminação e opressão constantemente, em diversas localidades do mundo.
Não obstante, podemos observar, a título de exemplo, o atual cenário que vivenciamos, o estado de calamidade pública, em razão da pandemia da Covida-19. Não há o mínimo de garantia aos direitos fundamentais constitucionalmente elencados no art. 5º da Constituição Federal.
Numa recente pesquisa realizada pela rede PENSSAN, foi identificado que 116,8 milhões de pessoas não possuem uma alimentação adequada: entre essas, 19 milhões de pessoas não possuem comida.
Com a pandemia, os efeitos da fome sobre a população brasileira são ainda mais graves. Houve um aceleramento no processo de fome que o Brasil enfrenta desde 2015, ou seja, a segurança alimentar despencou e aumentou o número de brasileiros com insegurança alimentar grave.
Por esse e tantos outros motivos, a data de hoje é tão importante. Devemos celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, relembrando seus fundamentos, buscando agir com empatia ao próximo, em espírito de fraternidade, eis que todos somos iguais e merecemos o devido respeito, sempre.
Fato é que vivemos em constante evolução, sendo certo que os direitos humanos não devem ser aplicados como um privilégio à alguma determinada pessoa ou a uma situação específica, são normas garantidas a todas as nações, sem distinção. E, juntos, precisamos continuar lutando para que esses direitos não sejam apagados, esquecidos ou violados.
Referências: