De acordo com o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
O resumo do artigo acima traz dois termos com sentidos diferentes.
Direitos e Garantias:
Direitos fundamentais: são disposições declaratórias, ou seja, prerrogativas reconhecidas pelo Estado como válidas. Isso quer dizer que o direito fundamental é uma norma, com vantagens previstas no texto constitucional.
Garantias fundamentais: são instrumentos que existem com o objetivo de assegurar que o texto constitucional (suas normas e direitos previstos) seja universalmente aplicado dentro do território do Estado.
Em nossa Constituição Federal, as garantias e os direitos fundamentais são conceitos distintos, mas relacionados. Eles desempenham papéis importantes na proteção dos indivíduos e na organização do Estado. As principais diferenças entre eles são:
Direitos Fundamentais
São os direitos e liberdades individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. Eles representam um conjunto de normas que asseguram a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, a propriedade, entre outros aspectos.
Alguns exemplos de direitos fundamentais: direito à vida, liberdade de expressão, igualdade perante a lei, intimidade, liberdade de religião, entre outros.
Esses direitos são fundamentais porque são essenciais para garantir a justiça e a igualdade na sociedade.
Garantias
São mecanismos jurídicos e processuais que têm o propósito de proteger e assegurar o exercício dos direitos fundamentais. Elas são instrumentos que garantem que os direitos previstos na Constituição sejam efetivamente respeitados.
Alguns exemplos de garantias: processo legal, habeas corpus, direito à ampla defesa, direito ao contraditório, entre outros.
São essenciais para garantir que o Estado e seus agentes não violem os direitos fundamentais dos cidadãos e que haja um sistema de justiça justo e equitativo.
Ambos os instrumentos são um marco importante na Constituição Federal de 1988, pois caracterizam normas que existem com o objetivo exclusivo de promover a dignidade humana e de proteger o cidadão frente ao poder do Estado.
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